Somos uma empresa de café artesanal em expansão, que desejava se estabelecer em um parque empresarial gerenciado pela Curinde.
Com a meta de monopolizar o fornecimento para as principais cafeterias/cafés de Curaçao, desejávamos focar e direcionar nossas vendas e vender apenas para o mercado local de Curaçao.
Preenchemos um formulário de solicitação do site da Curinde, acompanhado de duas referências bancárias e duas referências comerciais, e então assinamos um contrato de aluguel.
Os representantes da Curinde nos aconselharam a nos estabelecer no Parque Industrial, onde as obrigatoriedades da Lei da Zona Franca não se aplicam. Fomos informados que as Zonas Francas são regulamentadas pela Lei da Zona Franca e que, assim, seria obrigatório exportar os nossos produtos.
Nós nos estabelecemos no Parque Industrial, onde há segurança 24 horas por dia, 7 dias por semana. Fomos informados pela Curinde que podíamos nos candidatar para receber estivéssemos enquanto estivermos no Parque Industrial. A candidatura para os incentivos de isenção fiscal temporária deve ser enviada diretamente para o governo de Curaçao pela nossa empresa, mas os representantes da Curinde nos aconselharam sobre o processo. Como nós nos estabelecemos no Parque Industrial, não havia obrigações da Lei da Zona Franca às quais deveríamos aderir, e nenhuma licença para Zona Franca nos foi solicitada.